TSTAg-AIRR 741-51.2011.5.01.0018
Seguro garantia: ausência de certidão de regularidade da seguradora perante a susep
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Seguro garantia
- Ausência de certidão de regularidade da seguradora perante a susep
- Comissão
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA –FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA PERANTE A SUSEP. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, para que seja admitido, o seguro garantia judicial deve vir acompanhado de certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP, nos termos do que determina o inciso III do artigo 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019. No caso, verifica-se que a apólice de seguro apresentada pela executada não veio acompanhada do referido documento, de modo que a execução não estava integralmente garantida quando da interposição do recurso de revista, o que acarreta a conclusão de que o apelo não preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade atinente ao preparo. Nesses termos, não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, dada a deserção do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional