TSTAg-AIRR 1001551-60.2017.5.02.0312
Pensão Vitalícia: indeferimento de Produção de Prova
- Direito do Trabalho
- Pensão Vitalícia
- Indeferimento de Produção de Prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DE DEFESA –OITIVA DE TESTEMUNHAS A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Pensão Vitalícia; Indeferimento de Produção de Prova