Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 10910-37.2015.5.03.0104

Estrutura salarial unificada: eSU/2008

  • Direito do Trabalho
  • Estrutura salarial unificada
  • ESU/2008
  • Adesão voluntária
  • Verba indenizatória
  • Transação válida
  • Renúncia a direitos previstos em regulamentos anteriores

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA. ESU/2008. ADESÃO VOLUNTÁRIA. VERBA INDENIZATÓRIA. TRANSAÇÃO VÁLIDA. RENÚNCIA A DIREITOS PREVISTOS EM REGULAMENTOS ANTERIORES. JORNADA DE 6 HORAS INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência desta SDI-1, a adesão espontânea do empregado à nova Estrutura Salarial Unificada da CEF (ESU/2008), sem vício de consentimento e mediante a percepção de uma verba compensatória, constitui efetiva transação e implica renúncia aos direitos decorrentes de planos anteriores, como os relacionados à jornada de 6 horas para os ocupantes de cargo de confiança, de acordo com a Súmula nº 51, II, do TST. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Cargos e Salários

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.