TSTAg-AIRR 343-32.2020.5.05.0001
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de indicação das hipóteses da súmula nº 459 do TST
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de indicação das hipóteses da súmula nº 459 do TST
- Jornada de trabalho
- Verbas rescisórias
- Cesta básica
- Vale-refeição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DA SÚMULA Nº 459 DO TST. 2. JORNADA DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. CESTA BÁSICA. VALE-REFEIÇÃO. VALE-TRANSPORTE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 459 do TST e art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cesta Básica; Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Verbas Rescisórias; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova