TSTAg-AIRR 0102300-71.2017.5.01.0202
Verba de representação: princípio da isonomia
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Verba de representação
- Princípio da isonomia
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É do empregado o ônus de comprovar a ofensa ao princípio da isonomia em decorrência do pagamento da parcela denominada "verba de representação", por ser fato constitutivo do seu direito. No caso em exame, o Regional consignou que não restou comprovado o alegado tratamento discriminatório, registrando que inexiste, no conjunto probatório, qualquer prova quanto à identidade de funções entre a autora e os modelos indicados. Acolher a pretensão de reforma da decisão recorrida, a partir de premissa fática contrária ou não registrada no acórdão do TRT, implicaria no reexame de fatos e provas, procedimento vedado nos moldes da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator