TSTRR-Ag-AIRR 101068-43.2016.5.01.0013
Os fatos narrados não evidenciam a indispensável subordinação jurídica do profissional liberal
- Direito do Trabalho
- A situação se aproxima da debatida pelo Plenário do E
- STF, na sessão do dia 30/8/2018
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
I AGRAVO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 CORRETOR DE SEGUROS VÍNCULO DE EMPREGO TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar violação ao art. 3º da CLT e contrariedade à jurisprudência vinculante do E. Supremo Tribunal Federal ( Tema 725 de repercussão geral), dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 CORRETOR DE SEGUROS VÍNCULO DE EMPREGO AFASTADO TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Conforme se depreende dos fatos registrados no acórdão regional, o trabalhador prestava serviço de corretagem de seguros . 2. Os fatos narrados não evidenciam a indispensável subordinação jurídica do profissional liberal. A disponibilização de espaço físico e a designação de diretrizes do trabalho por coordenador não são suficientes para caracterização do vínculo de emprego. 3. A situação se aproxima da debatida pelo Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018 - tema 725 da repercussão geral -, quando firmou o entendimento de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho (...)" de forma que não se configura relação de emprego entre a seguradora e o profissional liberal autônomo. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista e a publicação de certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 3º da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença que julgara totalmente improcedente a Reclamação Trabalhista.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego