TSTAg-AIRR 1000649-44.2023.5.02.0071
Adaptação de horário de trabalho em razão de filho com deficiência
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Adaptação de horário de trabalho em razão de filho com deficiência
- Cost of caring
- Adaptação razoável
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADAPTAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO EM RAZÃO DE FILHO COM DEFICIÊNCIA – COST OF CARING – ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 7 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora