TSTAg-Emb 0010524-95.2023.5.03.0178
Execução: duplicidade de reflexo em aviso prévio
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Duplicidade de reflexo em aviso prévio
- Falta de demonstração do prequestionamento
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. DUPLICIDADE DE REFLEXO EM AVISO PRÉVIO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, à medida que, nas razões recursais, a parte nada transcreveu a fim de demonstrar o trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da matéria. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora