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Jurisprudências

TSTAIRR 0010958-59.2023.5.03.0057

Terceirização de serviços: ente público

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Ente público
  • Responsabilidade subsidiária
  • Prestação de serviços não comprovada
  • Óbice da súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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