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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21615-18.2016.5.04.0012

Responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Multa de 40% do FGTS
  • Horas Extras
  • Salário por Fora - Integração
  • Verbas Rescisórias
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEA "A", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a responsabilidade subsidiária da primeira reclamada pelos créditos devidos à reclamante. No caso, é inviável a análise das alegações da ré quanto ao tema, em virtude da ausência de preenchimento dos requisitos do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, não tendo sido transcrito o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. Com efeito, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, observa-se que a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar a agravante ao pagamento da multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, a ser oportunamente acrescida ao montante arbitrado à sua condenação.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Verbas Rescisórias; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Isonomia Salarial

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