TSTAg-AIRR 0000997-76.2023.5.17.0131
Transcrição integral: óbice do artigo 896, § 1º, a, da CLT
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Transcrição integral
- Óbice do artigo 896, § 1º, a, da CLT
- A, I, da CLT
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º, A, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. A transcrição na íntegra do acórdão regional objeto da controvérsia, sem a indicação do trecho que contém a tese jurídica que consubstancia o prequestionamento, não satisfaz o requisito previsto artigo 896, § 1º - A, I, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho