TSTAg-AIRR 100097-76.2016.5.01.0201
(em recuperação judicial): acordo celebrado em câmara arbitral
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- (em recuperação judicial)
- Acordo celebrado em câmara arbitral
- Fato anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Inaplicabilidade ao processo individual do trabalho
- Coisa julgada não configurada
- Matéria pacificada
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA PROJECTUS CONSULTORIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ACORDO CELEBRADO EM CÂMARA ARBITRAL. FATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO INDIVIDUAL DO TRABALHO. COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte de que, tratando-se de ato anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, o acordo celebrado em Câmara Arbitral não se reveste da eficácia de coisa julgada nem acarreta a total e irrestrita quitação das parcelas oriundas do extinto contrato de emprego, porquanto, nessa situação, é inválida a utilização de arbitragem nos dissídios individuais trabalhistas. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DA SÉTIMA TURMA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois, nas hipóteses em que se discute a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios, esta Sétima Turma tem reiteradamente decidido que a questão não oferece transcendência. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. OBRIGAÇÕES PERSONALÍSSIMAS. 3. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reforma a decisão unipessoal agravada, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. ACORDO CELEBRADO EM CÂMARA ARBITRAL. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO INDIVIDUAL DO TRABALHO. COISA JULGADA PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reforma a decisão unipessoal agravada, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento. Proceda a Secretaria da Sétima Turma deste Tribunal à retificação da autuação do feito, inserindo o marcador "Lei nº 13.467/2017".
Indexação
Ente Público; Coisa Julgada; Abrangência da Condenação; Multa por ED Protelatórios; Arbitragem