TSTAg-AIRR 117-53.2019.5.05.0133
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: cartão de ponto eletrônico
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Cartão de ponto eletrônico
- Validade parcial
- Indivisibilidade da prova documental
- Óbice
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CARTÃO DE PONTO ELETRÔNICO. VALIDADE PARCIAL. INDIVISIBILIDADE DA PROVA DOCUMENTAL. ÓBICE. SÚMULA Nº 126 DO TST . O Tribunal Regional do Trabalho, soberano na análise de fatos e provas, reconheceu a existência de inconsistências no banco de horas, o que foi suficiente para descaracterizar o sistema de compensação e fundamentar o deferimento das horas extras, mas entendeu que tais irregularidades eram pontuais e não comprometiam a confiabilidade dos registros diários de entrada e saída, preservando a aptidão probatória dos cartões de ponto quanto à jornada efetivamente praticada. Para se chegar a conclusão diversa, no sentido de que as falhas identificadas no banco de horas contaminariam integralmente os demais registros do sistema eletrônico de ponto, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.