Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 117-53.2019.5.05.0133

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: cartão de ponto eletrônico

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Cartão de ponto eletrônico
  • Validade parcial
  • Indivisibilidade da prova documental
  • Óbice

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CARTÃO DE PONTO ELETRÔNICO. VALIDADE PARCIAL. INDIVISIBILIDADE DA PROVA DOCUMENTAL. ÓBICE. SÚMULA Nº 126 DO TST . O Tribunal Regional do Trabalho, soberano na análise de fatos e provas, reconheceu a existência de inconsistências no banco de horas, o que foi suficiente para descaracterizar o sistema de compensação e fundamentar o deferimento das horas extras, mas entendeu que tais irregularidades eram pontuais e não comprometiam a confiabilidade dos registros diários de entrada e saída, preservando a aptidão probatória dos cartões de ponto quanto à jornada efetivamente praticada. Para se chegar a conclusão diversa, no sentido de que as falhas identificadas no banco de horas contaminariam integralmente os demais registros do sistema eletrônico de ponto, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.