TSTAIRR 1001105-81.2021.5.02.0291
Fundação casa-sp, regido pela lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Fundação casa-sp, regido pela lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Tal circunstância atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST
- Adicional de Antiguidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP, REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante, em suas razões, insurge-se contra o reconhecimento da responsabilidade subsidiária. Ocorre que a parte não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, qual seja, que a inexistência de previsão dos critérios para a progressão funcional por antiguidade, no plano de cargos e salários, desrespeita a necessária alternância entre critérios de merecimento e antiguidade para fins de concessão de promoções horizontais, nos termos determinados pelo art. 461, §§ 2° e 3°, da CLT. Tal circunstância atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Antiguidade