TSTAg-AIRR 82800-60.2008.5.04.0522
Impugnação aos cálculos de liquidação: alegação de afronta à coisa julgada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Alegação de afronta à coisa julgada
- Necessidade de interpretação do título executivo
- Impossibilidade
- Exegese da orientação jurisprudencial nº 123 da SDI-2 desta corte
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A posição da 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência na hipótese de discussão acerca de ofensa à coisa julgada, quando necessária a intepretação do sentido e alcance do título executivo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Supressão / Redução de Horas Extras Habituais - Indenização; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Promoção; Preclusão / Coisa Julgada