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Jurisprudências

TSTED-Ag-ED-AIRR 10375-23.2020.5.15.0097

Vigência da lei nº 13.467/2017: legitimidade ativa

  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei nº 13.467/2017
  • Legitimidade ativa
  • Horas extras
  • Divisor
  • Empregado submetido a jornada de trabalho semanal de 40 horas
  • Omissão caracterizada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. HORAS EXTRAS. DIVISOR. EMPREGADO SUBMETIDO A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DE 40 HORAS. SÚMULA 431 DO TST. ARTIGO 896, §7º, DA CLT. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a ausência de pronunciamento acerca da substituição do polo passivo, impõe-se, em sede de embargos de declaração, a correção do vício para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sem, contudo, atribuir-lhe efeito modificativo. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá parcial provimento, sem imprimir efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para, sanando omissão, determinar a retificação do polo passivo, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo.

Indexação

Divisor; Legitimidade Ativa

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