TSTED-Ag-ED-AIRR 10375-23.2020.5.15.0097
Vigência da lei nº 13.467/2017: legitimidade ativa
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Legitimidade ativa
- Horas extras
- Divisor
- Empregado submetido a jornada de trabalho semanal de 40 horas
- Omissão caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. HORAS EXTRAS. DIVISOR. EMPREGADO SUBMETIDO A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DE 40 HORAS. SÚMULA 431 DO TST. ARTIGO 896, §7º, DA CLT. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a ausência de pronunciamento acerca da substituição do polo passivo, impõe-se, em sede de embargos de declaração, a correção do vício para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sem, contudo, atribuir-lhe efeito modificativo. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá parcial provimento, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para, sanando omissão, determinar a retificação do polo passivo, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo.
Indexação
Divisor; Legitimidade Ativa