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Jurisprudências

TSTRR 736-80.2010.5.08.0014

Terceirização de serviços: isonomia salarial entre empregados da prestadora e da tomadora dos serviços

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Salário / Diferença Salarial
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo STF, em repercussão geral, no Tema 383 , o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SBDI-1. CONFIGURAÇÃO. TEMA 383 DO STF. PROVIMENTO. O Plenário do excelso Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do RE 635.546, em 26.3.2021, que resultou notema 383da repercussão geral, fixou a seguinte tese jurídica: "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Sendo assim, diante do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal quanto à licitude da terceirização e quanto à impossibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da tomadora dos serviços e empregados da empresa terceirizada, não há mais falar na aplicação da isonomia salarial prevista na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1. No presente caso , o Tribunal Regional reconheceu a isonomia remuneratória entre a reclamante, empregada de empresa terceirizada, e os empregados da empresa tomadora de serviço (CEF). Verifica-se que, embora não haja o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, por tratar-se de ente público, foram deferidas diferenças salariais e outros benefícios próprios da categoria dos bancários, inclusive previstos em normas coletivas, com fundamento na aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1. Constata-se, portanto, que o v. acórdão regional está em desacordo com a decisão proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.546 (Tema 383). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - exercer o juízo de retratação previsto no artigo 1.030, II, do CPC para dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos e a publicação da certidão de julgamento para ciência e intimação das partes e dos interessados de que o julgamento da revista dar-se-á na primeira sessão ordinária subsequente à data da referida publicação, nos termos do artigo 257 do Regimento Interno desta Corte; e II - conhecer do recurso de revista da segunda reclamada por injunção do decidido pelo STF, em repercussão geral, noTema 383, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a isonomia salarial entre a reclamante e os empregados da Caixa Econômica Federal, julgando improcedentes, por consequência, os pedidos das diferenças salariais e de outros benefícios próprios da categoria dos bancários.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização

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