TSTAg-RRAg 0001005-56.2023.5.09.0008
Irregularidade de representação: mandato inexistente
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Irregularidade de representação
- Mandato inexistente
- Ausência de assinatura válida
- Certificado digital "docusign"
- Correção Monetária
- Alimentação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INADMITIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. MANDATO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA VÁLIDA. CERTIFICADO DIGITAL "DOCUSIGN". AUTORIDADE CERTIFICADORA NÃO CREDENCIADA A procuração anexada, assinada via plataforma 'DocuSign', carece de validade jurídica no âmbito do Processo do Trabalho por não utilizar certificado emitido por autoridade credenciada à ICP-Brasil. Tal irregularidade configura descumprimento à Lei nº 11.419/2006, invalidando o instrumento de mandato para fins processuais. A decisão agravada não merece reparos Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária; Alimentação