STJREsp 2.256.838
Recuperação judicial: crédito de promitente vendedor de imóvel com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Empresarial
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Imobiliário
- Recuperação judicial
- Não sujeição aos efeitos da recuperação judicial
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO DE PROMITENTE VENDEDOR DE IMÓVEL COM CLÁUSULA DE IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1. No caso dos autos, discute-se a classificação de crédito, em recuperação judicial, decorrente de contrato de compra e venda de imóvel com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, cuja propriedade foi transferida à recuperanda antes do processamento da recuperação judicial.
2. A transferência da propriedade do imóvel à recuperanda, mediante registro do título translativo, extingue a titularidade dominial dos vendedores, convertendo o crédito remanescente em obrigação de natureza pessoal, desvinculada de direito real sobre a coisa.
3. Transferida a propriedade do imóvel à recuperanda antes do pedido de recuperação judicial, o crédito decorrente do inadimplemento do preço ajustado submete-se à regra geral do art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, devendo ser habilitado como crédito quirografário.
4. Recurso especial a que se dá provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.