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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010290-81.2023.5.15.0113

Responsabilidade civil do empregador: acidente de trabalho

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Acidente de trabalho
  • Indenização
  • Culpa exclusiva da vítima não comprovada
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a respeito da responsabilidade civil do empregador em decorrência de acidente de trabalho típico. 2. No caso, embora a reclamada sustente ter demonstrado a culpa exclusiva da vítima, o Tribunal Regional entendeu que houve falha na fiscalização do uso dos EPI´s. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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