TSTEDCiv-Ag-AIRR 11538-57.2020.5.15.0026
Prescrição interrompida pelo ajuizamento de reclamação trabalhista anterior
- Direito do Trabalho
- Omissão inexistente
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA PELO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. ART. 11, § 3º, DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. Não há omissão a ser sanada, na medida em que foi registrado no acórdão embargado que o contexto probatório dos autos evidencia que o prazo prescricional foi interrompido pelo ajuizamento de outra reclamação, o que demonstra claramente que não houve inércia da parte reclamante, o que incidiu a aplicação da Súmula 126 desta Corte. Neste aspecto, hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo