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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100342-17.2022.5.01.0512

Diferenças de comissões/prêmios sobre as vendas não faturadas, canceladas e objeto de troca

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inobservância dos requisitos previstos na súmula 337 do TST
  • Comissão
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Prêmio
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES/PRÊMIOS SOBRE AS VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS E OBJETO DE TROCA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA 337 DO TST. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que a parte, em seu recurso de revista, não atendeu aos requisitos previstos na Súmula 337 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Ônus da Prova

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