TSTAg-AIRR 100342-17.2022.5.01.0512
Diferenças de comissões/prêmios sobre as vendas não faturadas, canceladas e objeto de troca
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inobservância dos requisitos previstos na súmula 337 do TST
- Comissão
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Prêmio
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES/PRÊMIOS SOBRE AS VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS E OBJETO DE TROCA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA 337 DO TST. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que a parte, em seu recurso de revista, não atendeu aos requisitos previstos na Súmula 337 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Ônus da Prova