TSTAg-AIRR 0100123-42.2020.5.01.0522
Efeitos da revelia: confissão ficta
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Efeitos da revelia
- Confissão ficta
- Ausência injustificada à audiência
- Transcrição integral do acórdão regional sem destaques
- Cotejo analítico
- Inobservância
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (TRANS GALOCHA LTDA - EPP). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EFEITOS DA REVELIA. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUES. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não atendeu regularmente as disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu a integralidade do capítulo do acórdão regional a que refere sua insurgência, sem destacar precisamente os pontos controvertidos e sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo analítico, o que não atende à exigência legal. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamentação diversa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator