TSTAg-AIRR 1000421-43.2022.5.02.0382
Acúmulo de função: intervalo intrajornada
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de função
- Intervalo intrajornada
- Horas extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Uma vez constatado que, de fato, o reclamante, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, seja porque não indicou trecho do acórdão regional que contém a tese impugnada (art. 896, § 1.º-A, I, da CLT), seja porque não fundamentou a pretensão de reforma em um dos permissivos do art. 896, “a” a “c”, da CLT, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator