TSTAg-AIRR 279-17.2015.5.03.0045
Vale s.a: intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vale s.a
- Intervalo intrajornada
- Fruição parcial
- Horas in itinere
- Aplicação da lei nº 13.467/17
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALE S.A. INTERVALO INTRAJORNADA – FRUIÇÃO PARCIAL. HORAS IN ITINERE . APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/17. Da análise dos trechos transcritos pela parte nas razões de recurso de revista não se verifica discussão dos temas em epígrafe à luz da aplicação da Lei nº 13.467/17. No caso, muito embora essa questão tenha sido examinada pela Corte de origem no acórdão de embargos de declaração, a ré não tomou providência de reproduzir tal fragmento. Razão pela qual não foram atendidos os requisitos processuais a que aludem o art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Substituição Processual; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Multa Convencional; Legitimidade Ativa