TSTEDCiv-RR-AIRR 11548-50.2020.5.15.0043
Vigia: atividade não enquadrada no artigo 193, II, da CLT
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Vigia
- Atividade não enquadrada no artigo 193, II, da CLT
- Adicional indevido
- Consectários igualmente indevidos
- Omissão
- Vício não constatado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA. ATIVIDADE NÃO ENQUADRADA NO ARTIGO 193, II, DA CLT. ADICIONAL INDEVIDO. CONSECTÁRIOS IGUALMENTE INDEVIDOS. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Periculosidade