STJAREsp 2.940.616
Transporte: roubo de carga
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Penal
- Transporte
- Roubo de carga
- Ausência de cautelas
- Modificação
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE. ROUBO DE CARGA. AUSÊNCIA DE CAUTELAS. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURADA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local no tocante à inexistência de caso fortuito ou força maior sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.
3. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.