STJAgRg no AREsp 3.253.954
Associação criminosa e sequestro: rESP inadmitido
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Associação criminosa e sequestro
- RESP inadmitido
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E SEQUESTRO. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTOS INATACADOS.AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo.
2. O agravante, nas razões do AREsp, deixou de enfrentar, de forma direta, objetiva, analítica e suficiente, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial: ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro - Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF.
3. Ademais, a alegada violação do art. 619 do CPP teve como motivação mero cumprimento formal do prequestionamento, o que não se admite quando estão ausentes as hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade.
4. A defesa embasou sua pretensão na hipótese de atipicidade da conduta ao argumento de ter havido mero concurso de pessoas, pois somente foi cometido um sequestro. A compreensão do STJ é a de que o delito de associação criminosa é autônomo em relação ao crime-fim. Precedentes.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.