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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 1000863-52.2022.5.02.0012

Deserção do recurso de revista: fiança bancária

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. FIANÇA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PERANTE O BACEN - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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