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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.024.678

Estelionato majorado consumado e tentado: pena-base

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Estelionato majorado consumado e tentado
  • Pena-base
  • Proporcionalidade
  • Prestação pecuniária
  • Capacidade financeira da recorrente
  • Necessidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO CONSUMADO E TENTADO. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CAPACIDADE FINANCEIRA DA RECORRENTE. REEXAME FÁTIFCO PROBATÓRIO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, "na primeira fase da dosimetria da pena, não há direito do subjetivo do réu à adoção de alguma fração específica de exasperação para cada circunstância judicial desfavorável, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima ou mesmo outro valor. Tais frações são parâmetros aceitos pela jurisprudência do STJ, mas não se revestem de caráter obrigatório, exigindo-se apenas que seja proporcional o critério utilizado pelas instâncias ordinárias" (AgRg no REsp n. 1.951.442/PE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 29/11/2021).

2. No caso, a pena-base foi exasperada em 1/8 sobre o intervalo da pena cominada para o delito que varia entre 1 e 5 anos de reclusão, não havendo qualquer ilegalidade no referido aumento.

3. É inviável em Recurso Especial, o reexame da dosimetria da pena de prestação pecuniária se embasada na análise das condições econômicas do réu e nas circunstâncias do crime, por incidir a vedação da Súmula 7/STJ.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

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