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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 10862-55.2022.5.03.0097

Multa

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Multa
  • Adicional de Insalubridade
  • Horas Extras
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de insalubridade , sobreaviso , horas extras (deslocamento interno) , turno ininterrupto de revezamento e honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e da consonância com a ADI 5.766 do STF , contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 25.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 2.584,50 (dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais

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