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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0010961-39.2024.5.15.0091

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: estabilidade

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Estabilidade
  • Gestante
  • Uma vez não observado o comando legal, o Recurso não deve ser admitido

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ESTABILIDADE. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, pois não observados os requisitos elencados no art. 896, § 1.º-A, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei n.º 13.015/2014, consta a exigência de que parte proceda à indicação do trecho da decisão impugnada que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal. Uma vez não observado o comando legal, o Recurso não deve ser admitido. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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