TSTAg-Emb 0010961-39.2024.5.15.0091
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: estabilidade
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Estabilidade
- Gestante
- Uma vez não observado o comando legal, o Recurso não deve ser admitido
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ESTABILIDADE. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, pois não observados os requisitos elencados no art. 896, § 1.º-A, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei n.º 13.015/2014, consta a exigência de que parte proceda à indicação do trecho da decisão impugnada que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal. Uma vez não observado o comando legal, o Recurso não deve ser admitido. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator