TSTEDCiv-RR 352-32.2013.5.05.0003
Erro material: taxa de serviço/gorjeta
- Direito do Trabalho
- Erro material
- Taxa de serviço/gorjeta
- Retenção parcial
- Norma coletiva
- Validade
- Sobrestamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. TAXA DE SERVIÇO/GORJETA. RETENÇÃO PARCIAL. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA Nº 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PROVIMENTO. I. Constatada a existência de erro material na parte dispositiva do acórdão, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para adequá-la à fundamentação adotada. No caso, o recurso de revista foi provido para declarar a validade da cláusula coletiva e julgar improcedente o pedido referente às diferenças de taxa de serviço/gorjeta. No entanto, o comando para "restabelecer a sentença na parte em que se julgou improcedente o pedido de diferenças de taxa de serviço/gorjeta" constou por equívoco da parte dispositiva do acórdão, uma vez que a sentença considerou inválida a cláusula coletiva em questão. Indevida, portanto, a determinação de restabelecimento da sentença, por incompatível com o teor da decisão. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar erro material e, em consequência, dar nova redação à parte dispositiva do acórdão embargado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher a fim de, sanando o erro material, dar a seguinte redação à parte dispositiva do acórdão embargado: "(c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a validade da cláusula coletiva em exame e, em consequência, julgar improcedente o pedido de diferenças de taxa de serviço/gorjeta".
Indexação
Sobrestamento; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Natureza Jurídica da Parcela - Repercussão