TSTAIRR 530-27.2017.5.06.0192
Incólume o art. 93, IX, da CF. 2: horas extras
- Direito do Trabalho
- Incólume o art. 93, IX, da CF. 2
- Horas extras
- Compensação da jornada
- Banco de horas
- A matéria ostenta contornos nitidamente fáticos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há omissão na decisão regional, tampouco está caracterizada a hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, havendo, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir matéria fática já enfrentada pelo Tribunal. Incólume o art. 93, IX, da CF. 2. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DA JORNADA. BANCO DE HORAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante quanto ao pagamento de horas extras, ao fundamento de que o autor não se desincumbiu do encargo de provar a invalidade dos cartões de ponto, bem como pelo fato de não ter havido qualquer questionamento, na peça inicial, quanto à pretendida nulidade do regime de compensação. A matéria ostenta contornos nitidamente fáticos. Dentro deste contexto, somente pelo reexame das provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula n° 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.