STJAgInt no AREsp 3.039.337
Inventário: deserção do recurso especial após indeferimento da justiça gratuita e intimação para preparo
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Inventário
- Inércia do recorrente
- Óbice ao reexame do acervo probatório quanto à hipossuficiência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL APÓS INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA E INTIMAÇÃO PARA PREPARO. INÉRCIA DO RECORRENTE. ÓBICE AO REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO QUANTO À HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Indeferida a justiça gratuita após intimação para comprovação, impõe-se a intimação para recolhimento do preparo na forma simples. A inércia acarreta deserção.
2. A revisão do juízo sobre hipossuficiência exige reexame de provas, o que não se admite no recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.