TSTEDCiv-Emb-RRAg 881-58.2013.5.02.0060
Estabilidade no emprego: garantia prevista em norma coletiva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Estabilidade no emprego
- Garantia prevista em norma coletiva
- Substituição por indenização
- Omissão não evidenciada
- Dirigente Sindical
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE NO EMPREGO. GARANTIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO POR INDENIZAÇÃO. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Esta Subseção adotou entendimento claro e inequívoco acerca da ausência de integração ao contrato de trabalho do Reclamante de garantia de emprego em caráter permanente, estipulada por meio de norma coletiva. Os presentes embargos declaratórios revelam intenção de mero rejulgamento do recurso, que não se coaduna com os propósitos da medida, adstritos às hipóteses dos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Dirigente Sindical; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Indenização por Tempo de Serviço; Outras Hipóteses de Estabilidade; Negativa de Prestação Jurisdicional