TSTAIRR 0010577-91.2019.5.03.0089
Prescrição intercorrente: transcrição integral dos fundamentos do acórdão regional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente
- Transcrição integral dos fundamentos do acórdão regional
- Invalidade
- Ausência de cotejo analítico
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, i, III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. INVALIDADE. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator