TSTEDCiv-Ag-RR 11196-52.2014.5.01.0024
Erro material: esclarecimentos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Erro material
- Esclarecimentos
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. ERRO MATERIAL. ESCLARECIMENTOS. 1 – Constatado erro material no julgado, concernente à menção da Lei 13.467/2017 em vez da Lei 13.015/2014 para a exigência de transcrição do trecho do acórdão regional, impõe-se a correção. 2 - Não obstante, o erro não implica vício no conteúdo do julgamento, uma vez que o pressuposto de admissibilidade (transcrição/prequestionamento) foi atendido pela parte nas razões de recurso de revista e o acórdão embargado explicitou claramente os motivos do não provimento do agravo, em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula 333 do TST. 3 – Nesse contexto, os Embargos de declaração serão providos apenas para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento tão-somente para prestar esclarecimentos.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada