TSTAg-RR 591-76.2018.5.05.0612
Multa aplicada por órgão de fiscalização do trabalho
- Direito do Trabalho
- Multa aplicada por órgão de fiscalização do trabalho
- Vedação a reexame de fatos e de provas
- Assentou também que "o auto de infração de ID
- Aae9381
- Ministério Público
- Deficiente Físico
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MULTA APLICADA POR ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Como exposto na decisão agravada, o recurso de revista esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, porquanto a recorrente pretende, nesta fase recursal extraordinária, alterar a convicção estabelecida pelo Tribunal de origem a respeito de fatos e de provas. 2. O Tribunal Regional registrou que a agravante firmou Termo de Ajuste de Conduta desde 2003, porém "comprovou a efetivação das diligências apostas no referido documento em 2007 (ID b80cb71) se repetindo em 2010 (ID 0cceb4a), mesmo com cláusula estipulando a expedição de ofício a cada 6 meses (cláusula 1ª, § 1º)." 3. Assentou também que "o auto de infração de ID. aae9381 - Pág. 1 esta datado de 26.09.2013 e, àquela altura noticia que a reclamada somente tinha contratado dez pessoas com deficiência ou reabilitados, valendo salientar que a quota mínima legal, em face da quantidade de empregados (1.079) era de 54. Portanto, em setembro de 2013 a reclamada já não cumpria o TAC, pois deveria já ter, pelo menos doze empregados da quota legal." Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ministério Público; Deficiente Físico