TSTAg-AIRR 1001054-96.2023.5.02.0001
Dispensa por justa causa: horas extras
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Dispensa por justa causa
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Restituição de despesas com uniforme
Ementa
7ª Turma GMAAB/RSM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. RESTITUIÇÃO DE DESPESAS COM UNIFORME. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator