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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000996-08.2022.5.02.0461

Legitimidade ativa ad causam: natureza dos direitos vindicados

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa ad causam
  • Natureza dos direitos vindicados
  • Direitos individuais homogêneos
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • Aplicação de multa

Ementa

AGRAVO PATRONAL EM RECURSO DE REVISTA DA FEDERAÇÃO AUTORA – AÇÃO COLETIVA - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – NATUREZA DOS DIREITOS VINDICADOS – DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada ficou reconhecida a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), e foi dado provimento ao recurso de revista da Federação Autora, por violação do art. 8º, III, da CF , para, na esteira do entendimento da SBDI-1 do TST, reconhecer sua legitimidade ativa para pleitear o pagamento do adicional de periculosidade aos substituídos contratados pela 1ª Reclamada (categoria diferenciada) para laborar nas dependências da 2ª Demandada. 2. A decisão arrimou-se na observância do direito social insculpido no art. 8º, III, da CF , que assegura a ampla e irrestrita substituição processual sindical, para a defesa de direitos coletivos e individuais da categoria, conforme entendimento do STF e da jurisprudência sedimentada na SBDI-1 do TST. 3. No agravo, a Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, razão pela qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.290,12 (três mil duzentos e noventa reais e doze centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Federação Agravada.

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