TSTRR 100517-31.2020.5.01.0043
Ausência de manifestação acerca da existência de horas extras e eventual compensação de jornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Premissas essenciais para o deslinde da controvérsia
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Custas
- Penalidades Processuais
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS E EVENTUAL COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREMISSAS ESSENCIAIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, ao julgar o recurso ordinário, limitou-se a concluir que a recorrida não ocupava cargo de confiança nem laborava externamente, afastando a incidência do art. 62 da CLT. 2. Em sede de embargos de declaração, a Corte Regional limitou-se a analisar a suposta litigância de má-fé atribuída à testemunha Marina, ressaltando que o Magistrado de 1º grau não entendeu que a testemunha faltou com a verdade, mas apenas que havia divergências quanto à duração do trabalho e ausência de parcialidade em virtude de informações prestadas por outra testemunha. 3. Todavia, o acórdão dos embargos não examinou, em momento algum, a questão central devolvida à apreciação do Tribunal, relativa à existência de horas extras e eventual compensação de jornada, permanecendo sem manifestação sobre os fatos essenciais para o deslinde da controvérsia. 4. A recusa da Corte Regional em se manifestar sobre as premissas fáticas essenciais, devidamente prequestionadas nos embargos de declaração, configura negativa de prestação jurisdicional, em violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que este proceda ao exame da matéria efetivamente submetida à sua apreciação, adotando pronunciamento explícito sobre as alegações da reclamada relativas à inexistência de horas extras e eventual compensação de jornada.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Custas; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional