TSTAg-Ag-AIRR 0000494-37.2022.5.06.0021
Interposição do agravo contra decisão de órgão colegiado
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Interposição do agravo contra decisão de órgão colegiado
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
Ementa
AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. Por meio do acórdão agravado foi negado provimento ao primeiro agravo interposto pela agravante, com a manutenção da decisão monocrática. O agravo interno (arts. 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do TST) visa a apenas impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, e é incabível, portanto, contra decisão proferida por órgão colegiado (no caso, acórdão de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista). Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar de multa de 2% nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora