TSTEDCiv-RRAg 796-22.2019.5.12.0048
Prejudicado o exame dos apelos das reclamadas
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos apelos das reclamadas
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Indenização por Dano Material
- Preparo / Deserção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACOLHIDA. PREJUDICADO O EXAME DOS APELOS DAS RECLAMADAS. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Tomador de Serviços / Terceirização; Indenização por Dano Material; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional