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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 796-22.2019.5.12.0048

Prejudicado o exame dos apelos das reclamadas

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame dos apelos das reclamadas
  • Indenização por Dano Moral
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Indenização por Dano Material
  • Preparo / Deserção

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACOLHIDA. PREJUDICADO O EXAME DOS APELOS DAS RECLAMADAS. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Tomador de Serviços / Terceirização; Indenização por Dano Material; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional

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