TSTAg-AIRR 1000898-12.2022.5.02.0303
Jornada de trabalho: turnos ininterruptos de revezamento
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Horas extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N° 126 DO TST. Inviável o processamento do recurso de revista quando a matéria controvertida possui natureza fático-probatória, sendo inviável seu reexame em sede extraordinária. No caso em análise, o Tribunal Regional constatou que os controles de ponto apresentados demonstraram horários variados, sem configurar a prestação de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento que justifique o pagamento de horas extraordinárias nos moldes pretendidos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator