TSTAg-RRAg 1001171-80.2017.5.02.0039
Petroleiro: intervalo interjornadas
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Petroleiro
- Intervalo interjornadas
- Dobra de turno
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIRO. INTERVALO INTERJORNADAS. DOBRA DE TURNO. Conforme precedentes, a posição da 7ª Turma desta Corte, com esteio em jurisprudência pacificada, é pela inexistência de transcendência na hipótese em que se pretende excluir o direito do petroleiro ao intervalo interjornadas previsto na CLT. Não há interesse recursal quanto às dobras de turno, pois, como evidencia a decisão proferida em embargos de declaração, não houve condenação nesse sentido. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de março de 2026. cláudio brandão Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação