TSTAg-Emb-Ag-Ag-AIRR 1001594-45.2019.5.02.0435
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: cabimento dos embargos com base na alínea "e" da súmula nº 353 do TST
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Cabimento dos embargos com base na alínea "e" da súmula nº 353 do TST
- Superação do óbice
- Inespecificidade dos arestos
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DA TERCEIRA RÉ POR INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DESTE TRIBUNAL. CABIMENTO DOS EMBARGOS COM BASE NA ALÍNEA "E" DA SÚMULA Nº 353 DO TST. SUPERAÇÃO DO ÓBICE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 282 DA SBDI-1 DESTA CORTE. O Ministro Presidente da Egrégia 1ª Turma deste Tribunal negou seguimento aos embargos, em face do óbice contido na Súmula nº 353 do TST. No entanto, verifica-se que a parte interpôs o recurso de embargos para impugnar a imposição de multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Desse modo, merece ser superado o óbice imposto pela decisão denegatória, visto que cabível o apelo, nos moldes da Súmula nº 353, "e", desta Corte. Passa-se, assim, ao exame dos demais pressupostos do recurso de embargos, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 desta Corte. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA PELA EGRÉGIA TURMA, EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização