TSTEDCiv-RR 0001233-63.2021.5.06.0144
Estabilidade provisória membro da cipa: indenização substitutiva
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Estabilidade provisória membro da cipa
- Indenização substitutiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA MEMBRO DA CIPA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RESTABELECIMENTO INTEGRAL DA SENTENÇA QUANTO AOS SALÁRIOS DO PERÍODO E CONSECTÁRIOS. Conquanto não haja omissão propriamente a ser sanada, nos termos dos artigos 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC, a apelo comporta esclarecimentos para se evitar embaraços na execução. O provimento ao recurso de revista da reclamante, “para reestabelecer a sentença que deferiu o pagamento dos salários referentes ao tempo compreendido entre a dispensa e o término do período estabilitário”, engloba todo o conteúdo decisório da sentença no tema, ou seja, verba principal e consectários. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos sem efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da reclamante para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem efeito modificativo ao julgado. Brasília, 17 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator