TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 1000085-82.2016.5.02.0468
Programa de demissão voluntária: ausência de quitação ampla
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Programa de demissão voluntária
- Ausência de quitação ampla
- Abono
- Transação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA PREVENDO A QUITAÇÃO APENAS DAS PARCELAS NELA ESPECIFICADAS. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO AMPLA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 270 DA SBDI-I DO TST. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos , ficou consignado que ausente o registro sobre previsão em norma coletiva de quitação geral, prevalece o entendimento pacificado nesta Corte Superior de que a eficácia liberatória do contrato de trabalho se dá exclusivamente em relação às parcelas e valores constantes do recibo, a teor da Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-I/TST. Ademais, quanto a alegação de compensação dos valores pagos no PDV, registrou o TRT que restou incontroverso que a quitação outorgada pelo reclamante abrangeu a quitação geral e irrestrita somente dos títulos expressamente consignados na cláusula sexta do ACTde ID 4a58648 - pág. 2. III. Ausentes, portanto, as hipóteses a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Abono; Transação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais