TSTAg-AIRR 0010210-18.2022.5.15.0125
Fraude à execução: doação de bem
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fraude à execução
- Doação de bem
- Incidência do óbice do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266/TST
- Atos executórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FRAUDE À EXECUÇÃO. DOAÇÃO DE BEM. A argumentação da agravante não demonstra o equívoco da decisão monocrática. A jurisprudência do TST exige, em sede de Recurso de Revista interposto em fase de execução, a demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal. Incidência do óbice do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266/TST. A agravante não demonstra essa ofensa direta, limitando-se a questionar o mérito da decisão regional. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de junho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
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